SAIBA MAIS
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VOCÊ SABIA: A internação domiciliar (home care) constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde.
A facilidade de conseguir romper um laço matrimonial fora dos tribunais é uma condição que surgiu desde o ano 2007, com a aprovação da Lei de número 11.441.
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